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RDC 660 da ANVISA: Guia Completo para o Acesso Legal ao CBD no Brasil

Tudo o que pacientes e médicos precisam saber sobre a resolução que regulamenta a importação de Cannabis Medicinal no Brasil — direitos, obrigações e o passo a passo do processo.

Equipe Científica CBMed10 de março de 20269 min de leitura
RDC 660 da ANVISA: Guia Completo para o Acesso Legal ao CBD no Brasil

Em 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 660, consolidando o marco regulatório brasileiro para o acesso a produtos à base de Cannabis para fins medicinais. Esta resolução representa um avanço significativo na política de saúde pública brasileira, ao criar um caminho legal, claro e acessível para que pacientes que necessitam de Cannabis Medicinal possam obtê-la com segurança jurídica e qualidade garantida.

O que é a RDC 660 e por que ela importa

A RDC 660/2022 regulamenta a importação de produtos à base de Cannabis por pessoa física para uso próprio no Brasil. Publicada em 30 de março de 2022, ela revogou a anterior Resolução 327/2019 e trouxe importantes simplificações no processo de autorização de importação.

Antes da regulamentação, pacientes que necessitavam de Cannabis Medicinal se encontravam em um vácuo jurídico — sem acesso legal ao tratamento, muitas vezes recorrendo a vias informais com riscos para sua saúde e segurança. A RDC 660 mudou esse cenário ao estabelecer um processo claro, transparente e acessível, reconhecendo o direito do paciente ao tratamento com supervisão médica adequada.

Quem pode solicitar a importação

A importação é destinada exclusivamente a pessoas físicas para uso próprio — não é permitida a importação para fins comerciais ou para terceiros. O paciente (ou seu representante legal, no caso de menores ou incapazes) deve atender aos seguintes requisitos:

  • 1
    Possuir prescrição médica de profissional habilitado e devidamente registrado no CRM
  • 2
    Apresentar documentação pessoal válida (documento de identidade com foto e comprovante de residência)
  • 3
    O produto deve ter autorização de comercialização no país de origem
  • 4
    O produto deve ser para uso exclusivamente pessoal e sem finalidade comercial
  • 5
    O teor de THC deve estar dentro dos limites estabelecidos pela ANVISA (≤ 0,2% em peso seco para produtos de uso contínuo)

Documentação exigida pela ANVISA

O processo de autorização de importação junto à ANVISA exige os seguintes documentos, que devem ser enviados de forma digital através do sistema da agência:

  • 1
    Prescrição médica: deve conter o nome do produto, a concentração em mg, a posologia (dose e frequência), a via de administração, o CID correspondente ao diagnóstico, e a assinatura com CRM do prescritor.
  • 2
    Documento de identificação com foto do paciente: RG, CNH ou Passaporte (cópia digitalizada legível, frente e verso quando houver).
  • 3
    Comprovante de residência: emitido nos últimos 90 dias em nome do paciente, com endereço de entrega.
  • 4
    Relatório médico (opcional, mas recomendado): documento com histórico clínico, diagnóstico detalhado e justificativa terapêutica, que agiliza significativamente a análise da ANVISA.

O processo passo a passo

A jornada completa de acesso ao CBD via RDC 660 envolve as seguintes etapas, que a CBMed gerencia integralmente pelo paciente:

  • 1
    Avaliação médica e emissão da prescrição: O médico prescritor realiza avaliação clínica e emite receituário conforme as exigências da RDC 660. A CBMed fornece modelo padronizado para médicos parceiros.
  • 2
    Organização e revisão da documentação: Nossa equipe verifica cada documento para garantir que esteja completo e conforme exigido pela ANVISA, evitando indeferimentos por falta ou inconsistência documental.
  • 3
    Submissão à ANVISA: Os documentos são protocolados no sistema da ANVISA. O prazo de análise varia, mas tipicamente ocorre em 7 a 15 dias úteis após a submissão completa.
  • 4
    Autorização e importação: Com a autorização em mãos, o produto é solicitado ao laboratório nos EUA, que realiza o despacho com toda a documentação aduaneira necessária.
  • 5
    Entrega em domicílio: O produto chega ao endereço do paciente com rastreamento completo. O prazo total do processo é de até 30 dias após a autorização da ANVISA.

Renovação e validade da autorização

Cada autorização de importação concedida pela ANVISA é válida para uma importação específica. Quando o paciente necessite de uma nova remessa do produto, um novo processo de autorização deve ser iniciado. A prescrição médica deve ser renovada periodicamente conforme avaliação clínica.

A CBMed gerencia o processo de renovação para todos os seus pacientes, monitorando proativamente o estoque restante e iniciando o novo processo com antecedência para evitar interrupções no tratamento.

"A RDC 660 representa um marco civilizatório na política de saúde brasileira, garantindo que pacientes que precisam de Cannabis Medicinal possam acessá-la com segurança, legalidade e dignidade."

Nota técnica CBMed, 2022

Limitações e pontos de atenção

É importante que pacientes e médicos estejam cientes de algumas limitações da RDC 660. A norma não autoriza a produção nacional de Cannabis Medicinal para consumo individual — o produto deve ser importado. Também não permite a aquisição em farmácias brasileiras sem o processo de importação regulamentado. Qualquer comercialização, repasse ou divisão do produto importado é estritamente proibida e sujeita a sanções legais.

Referências

  1. [1]ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 660, de 30 de março de 2022. Diário Oficial da União, 2022.
  2. [2]ANVISA. Perguntas e Respostas sobre a RDC 660/2022. Disponível em: anvisa.gov.br. Acesso em: 2026.
  3. [3]ANVISA. Informe Técnico nº 17/2022. Produtos de Cannabis: regulamentação vigente.
Publicado em 10 de março de 2026 · Equipe Científica CBMed
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